Blog Conectiva

Como atualizar o regimento interno do condomínio? Descubra aqui!

O Código Civil Brasileiro, que rege as leis condominiais, é constantemente revisado e atualizado. Por isso, o regimento interno e a convenção de condomínio devem acompanhar essas modificações.

Muitas pessoas confundem os dois documentos, mas eles não são a mesma coisa. A Convenção do Condomínio traz normas de aplicação geral. O regimento interno, também chamado de regulamento, trata nas normas de relacionamento e, por isso, pode ser mais facilmente alterável.

O documento é fundamental para a boa convivência entre os vizinhos. É necessário que ele esteja de acordo com a legislação atual e reflita o perfil do condomínio, que pode mudar ao longo do tempo com a entrada e saída de moradores e administradoras.

É sobre isso que vamos tratar neste post. Veja como manter o regulamento interno do seu condomínio atualizado.

Como atualizar o regimento interno?

Em 2004, o novo Código Civil, promulgado em janeiro de 2001, teve seu artigo 1.351 alterado pela lei 10.931. Nela, foi suprimido o termo “regimento interno” do texto que expressava a necessidade de 2/3 dos votos em assembleia para a aprovação do documento.

No Código de 2002, o texto era o seguinte:

“Art. 1351. Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unidade dos condôminos.”

Com a revisão, em 2004, ficou assim:

“Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.”

Essa pequena mudança na lei trouxe margem à interpretação. Alguns juristas julgam que para aprovação de qualquer alteração no regimento interno, basta a maioria simples dos presentes na assembleia.

Há outros especialistas que defendem que a convenção de condomínio pode determinar a regra, uma vez que o artigo 1.334 do Código explicita que a convenção determina:

“I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;

II – sua forma de administração;

III – a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;

IV – as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;

V – o regimento interno.”

Por que contar com assessoria profissional?

Como você viu, há controvérsias sobre o quórum para aprovação do regimento interno. Por essa razão, é preciso se resguardar e procurar uma assessoria jurídica, que possa dar um parecer sobre a questão.

A assessoria é importante uma vez que ela pode:

  • transmitir a experiência em casos similares;
  • alinhar os problemas a serem tratados;
  • determinar limites de legalidade ao que se pretende;
  • indicar caminhos mais eficientes.

Essa empresa e seus profissionais podem orientar o síndico e os condôminos a respeito do regimento interno, da convenção de condomínio e outras dúvidas que possam surgir.

​Se você está em busca dessa assessoria, entre em contato com a Conectiva por meio dos nossos canais de atendimento.

8 de agosto de 2018 Leis e Regras do Condomínio

Escreva um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *