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Como fazer a prestação de contas no condomínio? Veja aqui!

A administração das contas do condomínio requer muita organização e controle diário das despesas e receitas. O síndico é a figura legalmente responsável por preparar e apresentar a prestação de contas em condomínio.

Entretanto, esse trabalho todo não precisa se tornar um martírio. Para que a prestação seja feita de forma que contas sejam aprovadas, é necessário conhecer melhor os principais aspectos da prestação de contas.

Se você deseja saber como deve ser feita uma prestação de contas eficiente, continue acompanhando esse artigo. Trataremos dos principais tópicos sobre o tema!

Quais são os documentos necessários?

Para que tudo seja feito corretamente, é importante dar atenção aos documentos que deverão ser elaborados bem como àqueles que servirão de comprovantes das contas. Os principais são:

  • extrato bancário das contas-correntes do condomínio e extrato da conta ou investimento em que seja feito fundo de reserva, se existir;
  • balanço patrimonial do condomínio, caso o condomínio seja uma associação, e balancetes caso se trate de condomínio edilício;
  • relatório de todos os processos judiciais ou administrativos em que o condomínio figure como parte, conforme art. 1348 do Código Civil;
  • relatório sobre a existência de dívidas em aberto no condomínio, se houver;
  • relatório do orçamento;
  • relatórios de receitas e despesas, acompanhados de extratos, recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento;
  • listagem de inadimplentes;
  • gráficos, tabelas e representações visuais que possam auxiliar na interpretação dos números.

A documentação deve compreender todo e qualquer tipo de receita e despesa, inclusive com obras e contratos.

Como apresentar uma prestação de contas?

Conforme descrito no artigo 1.348, VIII, do Código Civil, a prestação de contas é uma das obrigações do síndico. Ela deve ser apresentada à assembleia de forma anual e também deve ser apresentada sempre que solicitada por qualquer um dos interessados.

Os condôminos só podem exigir que a prestação de contas seja feita anualmente em assembleia, conforme dispõe o artigo 1.350, § 2º, do Código Civil. Mesmo assim, fornecer acesso a todas as informações financeiras do condomínio pode ser mais simples do que criar conflitos. O segredo de uma gestão eficiente é a transparência e o diálogo com os condôminos.

As contas devem ser apresentadas da forma mais didática e organizada possível para facilitar o entendimento. Para que não seja necessário paralisar todas as outras atividades dos profissionais encarregados da gestão, é interessante pensar na contratação de uma empresa especializada para auxiliar na confecção da prestação de contas em condomínio.

E se as contas do condomínio forem reprovadas, como agir?

Se no momento da apresentação das contas em assembleia o síndico receber a notícia de sua não aprovação é importante manter a calma. Deve-se registrar quais foram os motivos para a reprovação e o prazo para esclarecimentos ou ajustes. O síndico pode contar com apoio especializado para essas providências, que aumente a chance de aprovação pela assembleia.

A prestação de contas em condomínio é uma das questões mais importantes da gestão. O síndico deve se manter atento para o controle e a organização dos documentos. É muito interessante implementar procedimentos para que a prestação de contas em condomínio seja feita de forma tranquila. Uma administradora pode auxiliar o síndico nessa tarefa para evitar a reprovação das contas e assegurar uma gestão transparente para os condôminos.

Gostou do texto? Se você precisa de auxílio técnico para a prestação de contas em condomínio ou gostaria de conhecer mais sobre como uma administradora pode aprimorar a gestão, entre em contato conosco e conheça nosso trabalho!

23 de julho de 2018 Síndico e Conselho

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