Blog Conectiva

Convenção de condomínio: você realmente entende o que é?

Em um condomínio, nem sempre a convivência é absolutamente pacífica. E administrá-lo sem contrariar o interesse de nenhum dos moradores pode se tornar uma tarefa complexa. Para guiá-lo nessa missão, o síndico ou administrador conta com uma ferramenta essencial: a convenção de condomínio.

E é justamente sobre esse verdadeiro manual de administração de condomínios que vamos tratar neste artigo. Saiba agora como a convenção é elaboradora, qual o seu objetivo e por que ela é importante.

O que é a convenção de condomínio?

A convenção é um documento que estabelece as normas gerais de funcionamento de um condomínio. Ela regula a relação entre os condôminos, buscando garantir a convivência pacífica entre todos os moradores.

Além de indicar as normas básicas de funcionamento do condomínio, a convenção também regula aspectos administrativos, funcionando como um guia para os seus gestores.

Como a convenção é elaborada?

A estrutura da convenção de condomínio é regulada pela Lei 4.5591/1964, a Lei do Condomínio.

Essa legislação determina que os condôminos sejam os responsáveis pela elaboração da convenção, que precisa ser aprovada por pelo menos 2/3 dos proprietários dos imóveis.

Para ter validade, o documento precisa também ser registrado em cartório de imóveis.

Para que serve a convenção de condomínio?

É a convenção que determina as normas de convivência que deverão ser seguidas por todos os moradores do condomínio.

O documento estipula como se deve proceder em diversas situações do dia a dia, de forma a garantir a convivência pacífica entre os vizinhos. Todos os deveres dos condôminos deverão estar listados.

Regras de convivência

Pontos como a utilização das áreas comuns, o uso das garagens e as normas para a carga e descarga de móveis no condomínio, por exemplo, devem ser contemplados no documento.

Administração do condomínio

A convenção não se limita a estipular regras de convivência. Ela também trata de todas as questões relativas à administração do condomínio. Nela, deverão constar as regras referentes a itens como:

  • atribuições do síndico (funções, deveres, remuneração);
  • modelo de administração do condomínio;
  • funcionamento das assembleias (quórum necessário, regras para convocação etc.);
  • normas orçamentárias (de que maneira as despesas serão divididas, como será formado o fundo de reserva etc.).

Penalidades aos condôminos

Outro ponto importante da convenção diz respeito às penalidades que deverão ser aplicadas aos moradores que descumprirem as normas estabelecidas pelo próprio documento. Caberá ao síndico ou administrador fazer cumprir essas sanções.

Nos casos de inadimplência, por exemplo, a convenção deverá estipular como será feita a cobrança dos devedores, qual a multa e os juros que serão aplicados e em que situações o condomínio deverá efetuar a cobrança judicialmente.

Como a convenção deve ser utilizada?

A convenção funciona com uma espécie de constituição do condomínio. As suas regras devem ser conhecidas e cumpridas por todos os moradores. Cabe ao síndico ou ao administrador garantir a sua aplicação no dia a dia.

O documento também pode ser revisto pelos condôminos em assembleia, desde que respeitadas as regras estabelecidas na Lei do Condomínio.

Você viu quanto é importante a convenção de condomínio? Ela garante a correta administração e a boa convivência entre os moradores.

E o nosso conteúdo, foi útil? Então, que tal compartilhá-lo com seus contatos em suas redes sociais?

21 de março de 2018 Leis e Regras do Condomínio, Vida em Condomínio
2 Comments
  1. E Obrigatório a sua atualização? Ou fica automaticamente atualizada com as assembleias realizadas e registadas em cartório?

    • Conectiva Condomínios 19 de abril de 2018 at 16:44 Responder

      Olá Vera, tudo bem?

      Com a atualização da legislação algumas questões foram modificadas. Como a lei é hierarquicamente superior à Convenção, vale o que determinar a Legislação vigente, independente da atualização. Para uma modificação da convenção do condomínio é necessário observarmos um quórum (ou processo) especial. Também analisar as alterações pretendidas, aproveitando, inclusive, para mudar tudo que for desejo dos condôminos, aproveitando todo o processo. Quanto às decisões das assembleias, estas estão sujeitas a convenção e a lei. Havendo conflito, prevalecem a convenção e sobre ela a Lei. Os casos de alteração da convenção são sempre indicados um acompanhamento de um profissional experiente e qualificado. Assim, os processos e procedimentos podem ser conduzidos dentro da expectativa sem ferir ou esbarrar em vícios de procedimento. Esperamos ter respondido à sua pergunta! Abraços.

Escreva um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *