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Direitos e deveres dos condôminos e inquilinos: existe diferença?

A convivência entre vizinhos nem sempre é fácil. Parte desses conflitos é ocasionada pela falta de informação sobre os direitos e os deveres dos condôminos e dos inquilinos de um imóvel. Isso pode abrir espaço para o surgimento de problemas e confusões na hora das tomadas de decisão, por exemplo. Pode ser em relação à utilização do salão de festas do condomínio, à divisão de despesas, à contratação de obras e outros.

Para evitar que isso se transforme em uma dor de cabeça, preparamos este post com as principais informações sobre o assunto. Vamos lá?

Qual a diferença entre condômino e inquilino?

O primeiro passo para se compreender melhor o papel de cada um na composição do condomínio é entender o conceito de condômino e inquilino. Condômino é o proprietário do imóvel que, de acordo com o artigo 1.335 do Código Civil, pode “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades”.

A unidade, nesse caso, é o condomínio em sua totalidade e cada apartamento é considerado como subunidade. Assim, os proprietários de apartamentos de um mesmo prédio são co-proprietários entre si.

Caso o condômino alugue seu imóvel a uma terceira pessoa por meio de um contrato de locação, passa a ser considerado locador e quem for residir no imóvel é chamado de locatário ou, ainda, inquilino.

Os direitos e deveres de condôminos e inquilinos estão previstos na Lei do Inquilinato e no Código Civil. Assim, qualquer ação contraditória a essa previsão legal, ainda que presente em cláusula contratual do condomínio, pode ser contestada.

Quais são os direitos e deveres dos condôminos?

São direitos do condômino a alienação ou a locação de seu imóvel a terceiros, a  utilização das áreas comuns de acordo sua destinação e a participação e votação em assembleias ordinárias e extraordinárias.

Em contrapartida, cabe a ele, enquanto proprietário do imóvel, a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial, do fundo de reserva, da participação no rateio de obras (consideradas despesas extraordinárias), na manutenção da forma e da cor da fachada do imóvel e assim por diante.

Quais são os direitos e deveres dos inquilinos?

Em algumas situações, os direitos dos inquilinos são equiparados aos dos condôminos. É o caso, por exemplo, do uso dos equipamentos de lazer. Nesse caso, ambos podem utilizar as áreas comuns do empreendimento sem qualquer diferenciação.

Os direitos dos inquilinos em relação à votação nas assembleias já são mais restritos. Isso porque os inquilinos apenas podem votar em assembleia quando se tratarem de despesas ordinárias como água, gás e luz, ou, ainda, de eleição do síndico. Em relação às despesas extraordinárias, o inquilino apenas pode votar por meio de procuração específica outorgada pelo condômino.

Vale ressaltar que, se existem restrições em relação aos direitos do inquilino, o mesmo ocorre em relação a seus deveres. A eles cabe apenas o pagamento mensal do aluguel e das despesas ordinárias — aquelas referentes a gastos rotineiros. Com isso, não podem ser demandados para o pagamento de taxa de condomínio, fundo de reserva ou despesas extraordinárias.

Estar atento aos direitos e deveres dos condôminos e dos inquilinos é uma excelente estratégia para evitar conflitos entre moradores e manter um convívio harmonioso. Gostou do post? Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário e divida com a gente sua experiência!

6 de julho de 2018 Leis e Regras do Condomínio

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