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Inquilino pode ser síndico? Veja a resposta para essa e outras dúvidas

A relação entre proprietário e inquilino é sempre permeada por muitas dúvidas sobre quais os direitos e deveres de cada um. Uma delas é se o inquilino pode ser síndico.

Já vamos responder essa pergunta, mas, antes, é preciso ficar claro que o inquilino não é condômino. Essa classificação pode ser atribuída somente ao proprietário do imóvel. Mas ele deve, sim, seguir a convenção do condomínio como qualquer outro morador. Veja, agora, as principais dúvidas sobre o assunto.

O inquilino pode ser síndico?

Não há nada na legislação que impeça o inquilino de ser síndico. Ao contrário: de acordo com artigo 1.347 do novo Código Civil, “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Ou seja, pela lei, o inquilino pode ser síndico. Alguns condomínios, entretanto, estabelecem outras regras em suas convenções e determinam que o síndico pode ser apenas condômino (proprietário). Nesse caso, o inquilino não poderá se candidatar.

Ele pode votar em assembleia?

O novo Código Civil modificou a legislação anterior, a Lei 4.591/64, que tratava do assunto e expressava claramente a permissão. Já no texto novo, não há menção ao voto do inquilino, o que pressupõe que nada mudou nesse caso.

Para todos os efeitos, o recomendado é que o inquilino que deseja ter direito a voto, solicite uma procuração ao proprietário do imóvel. Assim, independentemente da interpretação da lei, o direito estará resguardado.

Quem paga o fundo de reserva?

As dúvidas sobre as despesas ordinárias do condomínio, que são rateadas entre todas as unidades, são raras. Os inquilinos, por usufruírem dos serviços pagos pelo condomínio no dia a dia, como água, luz, porteiro etc, devem arcar com a taxa condominial.

Mas e o fundo de reserva?

O Fundo de Reserva é um valor imobilizado, que deve ser destinado a suprir alguma emergência, ou seja, “prestar socorro” ao condomínio quando surge algum problema inesperado. Ele deve ser pago, portanto, pelo proprietário do imóvel, conforme o que determina o artigo 22 da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991.

Em caso de inadimplência, quem deve ser acionado?

Em caso de inadimplência é importante que você saiba que a unidade é responsável pelos débitos existentes sobre ela, podendo, inclusive, ser penhorada em caso de uma execução judicial, ainda que seja o único bem. Judicialmente, portanto, o proprietário inscrito no Registro de Imóveis será citado no processo.

Em caso de cobrança extrajudicial, porém tanto o proprietário quanto os inquilinos devem ser notificados. Isso torna a cobrança mais eficiente. Além disso, vale ressaltar, a responsabilidade legal de pagar as despesas ordinárias é do inquilino.

Esperamos ter respondido sua dúvida sobre se o inquilino pode ser síndico ou não, além de outras questões comuns. É sempre aconselhável consultar a legislação, a convenção e a administração do condomínio, quando houver.

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20 de agosto de 2018 Leis e Regras do Condomínio

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