Entenda como funciona a legislação sobre perturbação do sossego em prédios!
Quando entramos na questão de ter uma boa convivência em condomínio, uma das coisas que todo condômino precisa respeitar é a lei da perturbação do sossego. Sabemos que um dos maiores desafios que as administradoras e os síndicos dos prédios enfrentam no seu dia a dia é ter que lidar com reclamações e queixas relacionadas à quebra das regras de silêncio.
Por isso, preparamos este post para que você possa entender como funciona a “lei da perturbação do sossego”. Continue acompanhando a leitura para saber mais!
O que é a perturbação do sossego?
Primeiramente, é preciso entender o que configura a perturbação do sossego: trata-se de qualquer atividade que gere barulho exagerado, tal como brigas, obras, festas, gritos, dentre outras.
Esse tipo de situação poderá incomodar os vizinhos, provocando, inclusive, desentendimentos entre eles.
O que diz a legislação sobre o assunto?
Nesse sentido, o artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 foi criado, prevendo punição para quem perturba o sossego alheio. Essa punição pode chegar até 3 meses de prisão e multa para o infrator que promover qualquer forma de barulho ou excesso de poluição sonora.
De qualquer forma, é importante que sempre haja bom senso entre ambas as partes, pois todo mundo tem o direito de se divertir, mas também sem perturbar o sossego alheio.
Como agir utilizando essa lei?
Agora que você já sabe um pouco mais sobre a “lei de perturbação do sossego”, vamos passar algumas orientações para que você possa usá-la com sabedoria.
Há diversas interpretações da legislação; alguns acham que qualquer barulho é permitido entre 6h e 22h, outros acham que depois desse horário o silêncio deverá ser absoluto, não sendo permitido o mínimo ruído que seja.
Preparamos, então, alguns tópicos que explicam a legislação com mais detalhes:
Horários
Em primeiro lugar, entenda que a “lei de perturbação do sossego” não se limita apenas ao horário noturno, que geralmente é das 22h até 6h ou 8h. Ela cobre todos os horários do dia.
Dessa forma, caso ocorra qualquer tipo de poluição sonora no condomínio durante o dia, a lei é totalmente aplicável.
Regimento interno do condomínio
Outra coisa que é preciso ser levada em consideração é que cada condomínio tem o seu regimento interno. É bem provável que nele esteja definido o horário de silêncio no prédio.
Essa deverá ser uma das premissas para que todos possam se organizar no momento de fazer atividades um pouco mais barulhentas durante o dia, ou ainda para quem se sentir incomodado com algum barulho e optar por questioná-lo.
Limite de ruídos
Dependendo do regimento do prédio, há sim um limite em decibéis para os ruídos que são produzidos pelos seus moradores. Entretanto, é preciso ter bom senso. Se o seu vizinho está fazendo obras, é preciso que ele tome o cuidado ao permitir os trabalhos somente durante o horário comercial.
Outro exemplo é o caso de alguém que toca instrumentos musicais. Esse é o tipo de ruído que pode perturbar o sossego a qualquer hora, então é preciso se certificar de que ninguém seja incomodado ou então providenciar um isolamento acústico para o local.
Já uma pessoa que faz um pequeno barulho ao lavar louça tarde da noite pode ser totalmente aceitável, pois provavelmente é o único horário que tem para o jantar. Novamente, bom senso.
Aviso
Acima de tudo, o que recomendamos é tentar usar o diálogo para resolver qualquer problema relacionado a barulhos de vizinhos. Caso não funcione, sugerimos procurar o síndico do prédio e expor a situação, solicitando seu apoio e fazendo valer o regimento interno do prédio.
Se não houver uma solução, aí sim é hora de buscar a legislação e com o auxílio do síndico ver quais são as medidas legais cabíveis para o caso.
Agora você já sabe como lidar melhor com situações de barulhos no prédio e queixas de vizinhos. Reforçamos novamente que o bom senso deverá ser a regra primordial para lidar com esse assunto.
Caso tenha alguma observação sobre a lei da perturbação do sossego, deixe seu comentário para debatermos o assunto!
Gostaria de saber, se insultos com palavrões e ameaças aos vizinhos, preconceito e discriminação, aos berros , todas as horas, principalmente de madrugada, essa lei é adequada? Em um condomínio residencial.