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Saiba como lidar com animais em condomínios!

Animais de estimação são capazes de divertir a casa e também de alegrar o ambiente. É uma pena que nem todo mundo pense assim, não é mesmo? Para algumas pessoas, eles podem ser um incômodo e, por isso, animais em condomínios nem sempre são bem-vindos.

Por essa razão, se você tem um pet, ou é vizinho de uma família que tenha, é importante saber o que pode e o que não pode ser feito. Ficou curioso? Continue lendo e saiba como lidar com essa situação.

Legislação pertinente

A lei é bem clara quanto ao assunto e já existe jurisprudência sobre isso: não se pode proibir animais em condomínios. Os juízes partem do pressuposto de que um cachorrinho, por exemplo, pode ser considerado um membro da família, e que todos sofreriam caso se separassem dele.

Por outro lado, é permitido que haja convenções de condomínio que determinem regras de convivência referentes a áreas de circulação, como passear com animais em condomínios, uso do elevador, etc. Portanto, verifique quais são as regras do seu condomínio, e se existe alguma específica sobre isso. Se não, você mesmo pode propor algumas soluções.

Barulho x direito ao sossego

O sossego é assegurado por lei como “direito de vizinhança”. Portanto, o dono do animal é quem tem que observar a questão do barulho, pois é possível que o bichinho fique latindo o dia inteiro quando o dono não está em casa.

Essa é a hora do bom-senso e da conversa. É possível pensar em alguma solução para manter o pet mais calmo durante o dia, mesmo que não esteja em horário de fazer silêncio.

Em situações extremas, o caso pode ser levado à justiça, como quando percebe-se que o cão está latindo muito por estresse porque seu dono não o leva para passear. Talvez, além da perturbação do sossego, pode haver um caso de maus-tratos a animais.

Segurança dos moradores

A segurança é outro item que deve ser garantido aos condôminos. As convenções normalmente estabelecem regras em relação ao uso obrigatório de coleira nas áreas comuns do condomínio e, para animais bravos, o uso de focinheira pode ser solicitado.

Além disso, o animal deve estar com todas as vacinas em dia e não deve sair de casa quando estiver com alguma doença contagiosa, como a raiva, por exemplo.

Saúde dos animais

A questão sanitária é outro item importante: animais que representam algum risco à saúde das pessoas podem ser proibidos de residir no condomínio. Por isso, se você tem um bichinho, cuide sempre da sua higiene de maneira adequada.

Os locais onde ele dorme, come e faz suas necessidades fisiológicas devem estar sempre bem limpos. E, cabe lembrar mais uma vez: mantenha as vacinas em dia e peça um documento para o veterinário que ateste a boa saúde do seu pet.

Se você não tem animais de estimação e verificou alguma situação de risco à saúde, segurança ou perturbação do sossego, converse com o proprietário. Em último caso, se necessário, comunique ao síndico e à administração do condomínio para que seja verificada a melhor solução.

Animais em condomínios não precisam ser um problema e podem ser bem tolerados quando há a observância das regras de boa convivência. Não deixe de esclarecer as situações que o incomodam.

E, se você já passou por alguma situação complicada em relação a isso, deixe seu comentário neste post. O que você acha da presença de animais em condomínios? Conte para a gente!

3 de maio de 2018 Leis e Regras do Condomínio

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