Veja o que o condomínio precisa para conseguir o licenciamento para obras
Para construir ou reformar um condomínio, não basta ter recursos e mão de obra. É preciso seguir alguns procedimentos legais para a obtenção do licenciamento para obras. A autorização é emitida pela prefeitura municipal e as regras para consegui-la variam de uma cidade para a outra.
Em Belo Horizonte, o licenciamento é regido pela Lei 9.725/09, que instituiu o código de edificações do município. Ela exige, entre outras coisas, a elaboração de um projeto da obra por parte de um técnico, que deve, também, fornecer todas as informações necessárias para a retirada da autorização de execução.
Veja, agora, o que o condomínio precisa ter para conseguir a licença!
Profissional habilitado
O código de edificações de Belo Horizonte exige que tanto o projeto da obra quanto sua execução sejam feitos por um profissional da área (engenheiro ou arquiteto) legalmente habilitado. Essa pessoa será a responsável técnica da obra perante a prefeitura local e tem como dever, entre outras coisas:
- prestar, de forma correta e inequívoca, informações ao Executivo e elaborar os projetos de acordo com a legislação vigente;
- executar obra licenciada, de acordo com o projeto aprovado e com a legislação vigente;
- cumprir as exigências técnicas e normativas impostas pelos órgãos competentes municipais, estaduais e federais, conforme o caso.
Por isso, a primeira providência do condomínio ao iniciar um projeto de construção ou reforma, é a contratação de um engenheiro ou arquiteto.
Projeto cadastrado
Como já dissemos, cada prefeitura tem suas regras para o licenciamento, mas, em Belo Horizonte, é possível cadastrar o projeto de reforma ou construção pelo Portal de Edificações. No endereço, o responsável técnico poderá, posteriormente, consultar projetos, emitir o alvará e a certidão de baixa (antigo habite-se), indicando que a edificação está aprovada para habitação.
Estão dispensadas da aprovação de projeto e do licenciamento, as obras como construção de muros, modificações internas das unidades residenciais e não residenciais que não impliquem na alteração da edificação, instalação de grades de proteção e impermeabilização de laje.
Normas atendidas
Para ser aprovado, o projeto de construção ou reforma precisa atender às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A NBR 16.280/2014 é a que regulamenta o planejamento, os custos, a execução e a segurança das obras de reforma, tanto na fachada e áreas comuns quanto no interior dos imóveis.
Essa norma também trata a respeito da responsabilidade pelas mudanças no interior das unidades residenciais. Antes dela, o síndico era responsável por autorizar as obras e se certificar de que os documentos enviados pelo morador ou proprietário atendiam às regras, mesmo não sendo engenheiro ou arquiteto.
Com a NBR 16.280, o dever de fornecer as informações para a prefeitura e contratar um profissional habilitado passou a ser do condômino ou responsável legal pela obra realizada dentro de um apartamento, e não mais do síndico.
Nesse post, apresentamos alguns esclarecimentos sobre licenciamento para obras. Se você é síndico ou morador de um condomínio, certamente precisará, em algum momento, ter que lidar com essa situação. Para isso, é importante contar com uma assessoria na área, de forma a evitar aborrecimentos e deixar o processo mais simples.
Para saber como uma administradora de condomínios pode ajudar nessa tarefa, entre em contato conosco!