Você sabe o que é e para que serve a fração ideal?
A cobrança da taxa de condomínio é um assunto que pode causar diversas dúvidas. A principal delas é: como saber se estou sendo cobrado corretamente? Tanto a lei quanto o próprio condomínio podem estipular qual será a regra a seguir. Dentre elas, destaca-se o cálculo por fração ideal, que é a regra geral, decorrente da lei.
Se você deseja entender melhor quais são as formas possíveis de cálculo da taxa de condomínio e como funciona a cobrança por fração ideal, continue acompanhando nosso artigo. Aprenda a diferenciar as formas de calcular o condomínio e veja qual delas se aplica em seu caso!
O que é a cobrança por fração ideal?
A cobrança por fração ideal é o método de cálculo constante da regra geral contida no Código Civil, Art. 1.336, I. Nessa modalidade, a taxa de condomínio varia de acordo com o tamanho de cada unidade.
Por exemplo: se uma unidade tem 100 metros quadrados e a outra tem 200 metros quadrados de área, a primeira pagará uma taxa de condomínio correspondente à metade do valor da segunda.
As partes do condomínio não podem ser divididas de verdade, apenas de forma hipotética ou ideal. Essa divisão serve para que seja possível analisar de forma individual algumas questões, como para fins de cálculo de impostos e para a transmissão da propriedade da unidade.
O que é cobrança por unidade?
Quando os condôminos decidem em assembleia que adotarão como método de cálculo a cobrança por unidade, isso quer dizer que o valor ajustado será igual para cada unidade, independentemente do tamanho dos imóveis.
Dessa forma, cada unidade corresponde a uma taxa de condomínio igual para todos. A cobrança por unidade também pode prever o rateio de despesas extraordinárias ou simplesmente ser feita de forma fixa mensal.
Quais são as formas de cobrança possíveis?
Depois de decidir o método de cálculo é importante identificar também as formas de cobrança sob as quais incidirão a fração ideal ou a divisão por unidade. O condomínio pode fazer uma previsão orçamentária antecipada ou optar pelo rateio, conforme indicamos a seguir:
Cobrança por previsão orçamentária
O condomínio pode fazer uma estimativa do valor necessário para as despesas mensais. Nessa forma de cobrança, por previsão orçamentária, antecipa-se os valores de despesas com base em cálculos efetuados por pessoas qualificadas, considerando, inclusive, a possibilidade de aumento ou reajuste dos produtos e serviços.
O valor médio mensal apurado sobre o método de cálculo determinará o valor da taxa de condomínio fixa para o exercício proposto, geralmente de doze meses.
Cobrança por rateio
O rateio utiliza como base de cálculo a real necessidade do condomínio em cada mês. Ou seja, o condomínio pode variar mensalmente, dependendo da variação das despesas, que serão igualitariamente divididas entre todas as unidades.
Como saber o tipo de cobrança em meu condomínio?
Para identificar a fórmula de cálculo do seu condomínio, é importante verificar as normas do condomínio. Por vezes, a identificação do método de cálculo e forma de cobrança constará no demonstrativo de pagamento. Caso isso não aconteça, sempre é possível questionar o seu síndico a respeito!
O cálculo é feito da seguinte forma:
Apurado o valor do Orçamento, seja ele por previsão orçamentária ou por rateio, deverá ser aplicado o método de calculo para apuração do valor devido por unidade. Caso a cobrança seja for por fração ideal, basta pegar o valor apurado na previsão orçamentária e multiplicar pelo fator correspondente à fração ideal, que pode ser encontrada na certidão de matrícula do imóvel.
Por outro lado, se for estabelecido o método de divisão igualitária por unidade, basta pegar o valor total apurado e dividi-lo pelo número de unidades do condomínio.
Os critérios para o que pode ou não ser justo em cada condomínio podem variar. Por isso, é importante manter o constante diálogo e participar ativamente das decisões condominiais.
Agora que você aprendeu mais sobre o pagamento de condomínio por fração ideal, compartilhe conosco as suas experiências. Como funciona no seu condomínio? Qual é sua opinião? Deixe o seu comentário para interagir conosco e com outros leitores!