Como atualizar o regimento interno do condomínio? Descubra aqui!
O Código Civil Brasileiro, que rege as leis condominiais, é constantemente revisado e atualizado. Por isso, o regimento interno e a convenção de condomínio devem acompanhar essas modificações.
Muitas pessoas confundem os dois documentos, mas eles não são a mesma coisa. A Convenção do Condomínio traz normas de aplicação geral. O regimento interno, também chamado de regulamento, trata nas normas de relacionamento e, por isso, pode ser mais facilmente alterável.
O documento é fundamental para a boa convivência entre os vizinhos. É necessário que ele esteja de acordo com a legislação atual e reflita o perfil do condomínio, que pode mudar ao longo do tempo com a entrada e saída de moradores e administradoras.
É sobre isso que vamos tratar neste post. Veja como manter o regulamento interno do seu condomínio atualizado.
Como atualizar o regimento interno?
Em 2004, o novo Código Civil, promulgado em janeiro de 2001, teve seu artigo 1.351 alterado pela lei 10.931. Nela, foi suprimido o termo “regimento interno” do texto que expressava a necessidade de 2/3 dos votos em assembleia para a aprovação do documento.
No Código de 2002, o texto era o seguinte:
“Art. 1351. Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unidade dos condôminos.”
Com a revisão, em 2004, ficou assim:
“Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.”
Essa pequena mudança na lei trouxe margem à interpretação. Alguns juristas julgam que para aprovação de qualquer alteração no regimento interno, basta a maioria simples dos presentes na assembleia.
Há outros especialistas que defendem que a convenção de condomínio pode determinar a regra, uma vez que o artigo 1.334 do Código explicita que a convenção determina:
“I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
II – sua forma de administração;
III – a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;
IV – as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
V – o regimento interno.”
Por que contar com assessoria profissional?
Como você viu, há controvérsias sobre o quórum para aprovação do regimento interno. Por essa razão, é preciso se resguardar e procurar uma assessoria jurídica, que possa dar um parecer sobre a questão.
A assessoria é importante uma vez que ela pode:
- transmitir a experiência em casos similares;
- alinhar os problemas a serem tratados;
- determinar limites de legalidade ao que se pretende;
- indicar caminhos mais eficientes.
Essa empresa e seus profissionais podem orientar o síndico e os condôminos a respeito do regimento interno, da convenção de condomínio e outras dúvidas que possam surgir.
Se você está em busca dessa assessoria, entre em contato com a Conectiva por meio dos nossos canais de atendimento.