Como fazer a acessibilidade em condomínios se tornar realidade?
O condomínio deve ser confortável e seguro para todos os que circulam em suas dependências. A acessibilidade em condomínios é uma das formas de garantir que todos sejam respeitados e tenham suas necessidades atendidas. Um condomínio realmente inclusivo não é apenas uma opção, mas um dever da sociedade.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei nº 13.146/2015) obriga que todos os condomínios forneçam condições de acessibilidade. O assunto é complexo e dúvidas podem surgir, por isso, separamos as principais informações sobre acessibilidade em condomínios. Confira!
O que diz a lei?
A adaptação das dependências para proporcionar a acessibilidade em condomínios não deve ser encarada como algo supérfluo. Trata-se de obrigação legal, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, nas leis estaduais e municipais (no caso de Belo Horizonte, por exemplo, na lei nº 9.078/2005 e também no código de obras de Belo Horizonte), bem como nas normas da ABNT (NBR 9050).
O descumprimento das normas pode fazer com que o condomínio seja punido por meio de multas aplicadas em fiscalização. É importante ressaltar, ainda, que o condomínio não serve somente aos moradores atuais, mas a todos os possíveis moradores, funcionários e visitantes.
Conforme apurado pelo IBGE, cerca de 6,2% da população brasileira têm algum tipo de deficiência e não é impossível ignorar a necessidade de acolher a todos da melhor forma possível.
Como fazer as alterações necessárias?
Considerando que as adaptações são uma obrigação legal, a obra é necessária e não necessita de aprovação em assembleia, nos termos do artigo 1.341, §1º do Código Civil. No entanto, como a realização das obras implica em desembolso de dinheiro pelos condôminos, é interessante que os custos da adaptação sejam levantados e aprovados em reunião, para evitar problemas posteriores por falta de aprovação de gastos excessivos.
As obras devem ser planejadas por profissional habilitado, respeitando a estrutura existente e as normas de técnicas e de segurança. Cada caso é único e deve ser analisado, mas a expectativa é que os ambientes apresentem:
- pisos da área comum regulares, firmes e antiderrapantes;
- corredores com inclinação e largura adequada;
- rampas e escadas sinalizadas, com corrimão e piso tátil;
- portas de acesso do condomínio com vão livre e largura mínima de 80 cm;
- calçadas sem obstrução por carros ou plantas;
- interfones, elevadores e outros botões ou placas que contenham marcação em braile;
- piscinas e áreas de lazer acessíveis e adaptadas;
- banheiros de uso comum com barras de apoio e medidas corretas para acesso com cadeira de rodas;
- estacionamentos com reserva de vagas para idosos e pessoas com dificuldades de locomoção.
A idade do condomínio altera as obras?
Caso o condomínio seja de construção anterior às leis de acessibilidade, as adaptações devem ser feitas sempre que possível. Se existir algum lugar em que a mudança não pode ser feita, pode-se considerar que existe a impraticabilidade técnica. Para excluir a obrigação de reforma, a impraticabilidade deve ser atestada por profissional qualificado.
Respeitar as normas de acessibilidade em condomínios pode ser um grande desafio, mas é uma obrigação legal e um dever cívico. Caso seja necessário realizar obras, é importante conhecer as normas aplicáveis e providenciar a contratação de especialistas.
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