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O que é fundo de reserva de condomínio e como ele deve ser usado

Em um condomínio, ocorrem diversas despesas. As Receitas (entradas) também são diversas. Os recursos acumulados na conta corrente de um condomínio é composto de verbas com designação própria, e muitas vezes possui vínculos legais previamente estabelecidos. Por esse motivo, é importante informar-se bem para não ter problemas e dificuldade em entender essa questão e, assim, manter um Fundo de Reserva no condomínio.

Neste artigo, veremos o que é e para que este fundo serve, mostrando como e quando ele pode ser usado. Quer entender mais? Então continue a leitura para conferir!

Qual a necessidade de ter uma reserva para emergências no condomínio?

Imprevistos podem acontecer a qualquer momento. Por esse motivo, é essencial garantir uma reserva para uso imediato, quando for necessário.

Nos condomínios, a Convenção é a norma que informará a forma de contribuição para constituição de Fundo de Reserva. Este fundo deverá ter lançamento e registros próprios e independentes. Todos as unidades contribuem mensalmente para este fundo, na proporção de 5% a 10% da taxa de condomínio, ou em valor previamente determinado, conforme estabelecer a norma.

No caso de imóvel Locado, o condômino (proprietário) locador é quem é responsável por pagar este valor.

Como funciona o Fundo de Reserva de condomínio?

O Fundo de Reserva é um crédito acumulado e imobilizado, designado para urgências e emergências.  A finalidade desse fundo é assegurar a continuação e o bom desempenho do condomínio. Este recurso deve ser usado apenas para despesas que caracterizem emergência, urgência. Também é possível sua utilização em alguma intervenção necessária, de caráter imediato, cuja omissão determine prejuízo considerável. Alguns exemplos dessas despesas extras são: um elevador quebrado, grandes vazamentos e rompimento de tubulações ou algum dano na estrutura física do prédio, queda de muros de proteção que determine a exposição dos condôminos e do condomínio, dentre outras.

O condomínio poderá acumular recursos para possibilitar grandes reformas futuras (no sentido de reparo e manutenção do ambiente estrutural – Pinturas, recomposição, trincas, desabamentos, rebaixamento de solo, infiltrações, etc). Nesses casos, se a intervenção for programada, sugerimos criar um fundo de obras e melhorias, e não a utilização do Fundo de Reservas. Este, lembrando, está atrelado a situações inesperadas, urgentes ou emergentes. Por isso, muitas convenções determinam um limite de acúmulo desta verba – ou seja, o valor do Fundo de Reserva poderá deixar de ser cobrado em um determinado momento. Realmente não faz sentido acumular infinitamente uma verba cujas características são uma utilização limitada e um crédito imobilizado, ou seja, não pode ser utilizados para ações diversas das estabelecidas.

Como acompanhar os valores do Fundo de Reserva?

Para garantir que o dinheiro não se misture com os créditos Ordinários (relativos as entradas das caixas de condomínio), ou outros créditos rateados (obras, etc), é recomendado um lançamento adequado nos relatórios, mês a mês, com a exibição dos valores recebidos e dos valores gastos deste recurso, bem como a exposição do saldo acumulado. Para um maior controle de gestão, ainda é possível que sejam abertas contas bancárias distintas para cada tipo de recurso. Assim, poderiam ser mantidos em uma conta corrente do condomínio as verbas Ordinárias e as destinadas à Obras e Melhorias. O Fundo de Reserva poderá ser transferido e mantido em uma conta separada, que pode ser uma conta Poupança, ou investimento, por exemplo. Assim, fisicamente separado, o gestor poderá controlar com mais assertividade.

Importante lembrar que o gestor (quem responde) pela utilização do Fundo Reservas é o Síndico ou Presidente, em caso de associações. Então é importante a atenção sobre esta situação.

Para que os integrantes do condomínio saibam como os valores arrecadados estão sendo usados e quais são seus rendimentos, é importante que o síndico apresente anualmente (ou sempre que forem exigidos esclarecimentos), através de relatórios, os lançamentos a crédito e a débito referentes a cada tipo de recurso.

Podemos concluir que a contribuição para Fundo de Reserva de condomínio é algo benéfico para todos. Com tal garantia, evita-se responsabilidades futuras por uso indevido de recurso, e, ainda, problemas com questões de caráter emergencial, assegurando maior tranquilidade aos moradores e a continuidade do condomínio, sem prejuízo dos serviços necessários ou rateios de ultima hora que, querendo ou não, oneram os moradores e podem determinar mais prejuízo (com aumento da inadimplência, por exemplo) ao invés de solução.

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17 de outubro de 2018 Administração Condominial

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