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Perturbação do sossego no condomínio: saiba o que fazer nesse caso

A perturbação do sossego é algo muito sério, principalmente para quem mora em um condomínio, pois ela incomoda todos que prezam por silêncio e tranquilidade. A situação pode se tornar ainda mais chata quando o morador deseja descansar depois de um dia pesado e não consegue usufruir desse direito. É provável que você já tenha se visto nesse tipo de situação.

Mas a pergunta a ser feita é a seguinte: você sabe o que define a perturbação do sossego? Mais do que isso, você sabe como proceder nesses casos? Convidamos você a entender melhor o assunto e entender como agir nessas situações. Continue acompanhando o post conosco!

O que é a perturbação do sossego?

A perturbação do sossego pode ser considerada como qualquer barulho ou ruído gerado por alguém, ultrapassando um certo número de decibéis, que é a maneira mais comum de se medir a intensidade do som.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os ruídos que possuem até 50 decibéis são suportáveis para o ouvido humano, mais do que isso eles começam a incomodar e perturbar o sossego.

No caso de condomínios, é muito comum que vários tipos de barulho se enquadrem nessa questão, por exemplo, sons de brigas, festas, obras, conversas em tom de voz alto, passos de salto alto, dentre outros. Além disso, sabemos que podem ocorrer casos em que os ruídos não atinjam esse número elevado de decibéis, mas que acabam irritando devido à sua alta duração e continuidade. Isso também é uma perturbação do sossego!

Infelizmente ainda não existe uma lei clara que atenda a essa questão especificamente para condomínios. Há somente algumas leis que enquadram a questão do barulho, tal como o artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 que foi criado prevendo punição para quem perturbasse o sossego alheio.

Como agir em relação à perturbação do sossego?

Preparamos algumas dicas para que você saiba o que fazer nas situações em que julgar que está ocorrendo a perturbação do sossego. Confira:

1. Conheça bem a legislação

Saiba que a perturbação do sossego não se limita apenas ao período da noite, que geralmente começa das 10h ou 11h da noite e vai até às 6h ou 8h da manhã, ou seja, ela cobre todos os horários do dia.

Por isso, caso ocorra qualquer tipo de poluição sonora no condomínio durante o dia, essa lei é totalmente aplicável e você pode questionar o barulho.

2. Consulte o regimento interno do condomínio

Não se esqueça de que que cada condomínio tem o seu regimento interno, é bem provável que nele esteja definido o horário em que deve-se praticar o silêncio.

Por isso, o regimento interno deverá ser levado em consideração para quem se sentir incomodado com qualquer barulho e optar por questioná-lo. Antes de tomar qualquer tipo de atitude, não deixe de consultá-lo.

3. Utilize do bom senso e do diálogo

O bom senso é uma boa prática para todas as situações da vida, no caso de perturbação do sossego isso não é diferente. Então, caso você se sinta prejudicado por algum ruído praticado pelo seu vizinho, o primeiro passo é colocar esse bom senso em prática e tentar dialogar com ele.

Deixe bem claro para ele que o barulho está incomodando e proponha alguma alternativa para que ambas as partes saiam satisfeitas. Obviamente que isso deve ser feito com muita calma e educação. As chances de a situação ter um fim amigável são grandes.

4. Avise o síndico

Caso o diálogo não funcione, o mais indicado é procurar o síndico do prédio e expor a situação, solicitando o seu apoio, bem como o do regimento interno do prédio.

Lembrando que todo condomínio possui um Livro de Ocorrências para que queixas sejam registradas a fim de que medidas administrativas sejam tomadas, que podem ser desde advertências até multas, por meio da figura do síndico.

Se mesmo assim, não for aplicada uma solução, sugerimos buscar a legislação para entender quais são as medidas legais cabíveis para o caso. Nos casos mais graves isso pode se tornar um processo judicial de condômino contra condômino.

Agora que você já sabe o que fazer em caso de perturbação do sossego no seu condomínio, compartilhe este post com seus amigos nas redes sociais!

15 de janeiro de 2018 Vida em Condomínio

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