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Conheça as regras para utilização do salão de festas do condomínio!

Para quem gosta de viver bons momentos ao lado das pessoas especiais, uma festa é sempre muito bem-vinda, e isso requer alguns esforços do organizador para que tudo saia da melhor maneira possível. Um bom planejamento evita transtornos antes, durante e depois das reuniões.

Promover uma festa com recursos próprios ou rateados não é nada fácil e, se o espaço utilizado for o salão de festas do condomínio, os cuidados precisam ser redobrados.

Se você é um condômino e tem interesse em saber mais sobre as regras do salão de festas do condomínio, continue a leitura deste post e veja como poderá auxiliar o síndico do seu prédio a manter a ordem e a harmonia entre todos os moradores. Vamos lá!

Por que estabelecer regras de utilização?

Quando um espaço é de uso comum, e todos os envolvidos têm interesses distintos, o melhor a fazer é criar um regimento interno para estabelecer as regras de utilização e boa convivência. É preciso esclarecer algumas permissões e proibições, para que não haja desentendimentos em médio e longo prazo.

Algumas normas são essenciais para a utilização do salão de festas do condomínio e precisam ser de conhecimento de todos previamente, para que, no momento de solicitar a utilização, não restem dúvidas quanto às exigências.

É recomendável que o regimento seja confeccionado em assembleia com registro em ata de todos os participantes, e que nela constem as regras estabelecidas e de comum acordo. Confira algumas!

Realização de vistoria antes e depois da utilização

Antes de utilizar o espaço, o morador interessado deverá ir ao local, conferir as condições para uso e fazer os apontamentos, se necessário, para que não seja surpreendido durante a festa.

É importante verificar as instalações elétricas e hidráulicas, o piso, os freezers, as portas e janelas, as churrasqueiras e os utensílios, a capacidade de mesas e cadeiras, enfim, tudo que fará diferença para que a festa seja bem-sucedida, sem ferir as normas do regimento.

Limpeza após o uso do espaço

Há condomínios que, em seus regimentos, estabelecem as regras para limpeza — entregam o ambiente limpo e exigem recebê-lo nas mesmas condições — mas, há condomínios que deixam por conta do morador a responsabilidade da limpeza posterior.

Essa é uma regra que, se bem acordada, permite ao condômino utilizar o espaço por muitas e muitas vezes pelo bom comportamento.

Impossibilidade de locação a terceiros

A regra não permite o aluguel do salão de festas do condomínio para terceiros, ficando limitado aos condôminos proprietários ou inquilinos, e precisa ser respeitada para evitar desentendimentos ou penalizações. É fundamental que o regimento detenha essa informação de forma transparente e que seja de ciência de todos.

Além do mais, os salões de festas dos condomínios são para reuniões e eventos familiares, portanto, não podem ter cunho comercial ou com divulgação externa, evitando que pessoas totalmente desconhecidas circulem pelas áreas de uso comum, causando desconforto aos demais moradores.

Cumprir normas e procedimentos é a obrigação que um morador deve ter em mente quando decide residir em um apartamento. Essa decisão precisa ter a ciência de que os espaços de uso comum terão regras de condomínio e, para que atendam às expectativas de todos, sejam utilizados com zelo e responsabilidade.

Esses cuidados evitarão um apontamento do morador pelo mau comportamento durante a utilização e a inclusão do nome na lista negra dos impedidos de usar o espaço por tempo determinado.

Você gostou de conhecer um pouco sobre as regras de utilização do salão de festas do condomínio e está pensando em como pode aplicá-las onde mora? Então, continue visitando nosso blog, leia agora mesmo o texto “Salão de festas em condomínios: 5 cuidados que devem ser tomados” e saiba bem mais sobre o assunto!

31 de agosto de 2018 Leis e Regras do Condomínio

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