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Cobrança judicial no condomínio: 3 dicas para lidar com esse problema

O aumento da inadimplência das taxas condominiais pode colocar o condomínio em uma situação de grande vulnerabilidade financeira. Muitas vezes, é necessário se socorrer da cobrança judicial no condomínio para garantir que os valores em atraso sejam quitados.

O ajuizamento de uma ação de execução pode ser difícil para o condomínio por diversos motivos. Nesse contexto, apresentaremos a seguir dicas de como contornar os principais problemas e utilizar os benefícios da cobrança prevista no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Acompanhe!

1. Considere a gratuidade judiciária

Os artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil tratam da gratuidade judiciária, que nada mais é que a concessão de redução, parcelamento ou isenção de custas e despesas processuais para aqueles que não possuem recursos para tais pagamentos.

Os condomínios que estejam enfrentando sérias dificuldades financeiras não precisam deixar de buscar o judiciário para cobrar seus credores. Com a devida comprovação da situação financeira, pode-se manejar pedido de gratuidade, viabilizando a cobrança judicial no condomínio.

2. Aproveite os prazos reduzidos

A ação para cobrança judicial no condomínio teve alterações significativas com a mudança na legislação. Antigamente o condomínio precisava aguardar uma decisão judicial antes que as penhoras fossem deferidas pelo juiz.

O novo Código de Processo Civil listou as contribuições ordinárias ou extraordinárias do condomínio, previstas em convenção ou aprovadas por assembleia geral e documentalmente comprovadas como valores passíveis de cobrança por meio de execução de título extrajudicial (artigo 784, X).

Com a mudança na legislação, o devedor tem o prazo de três dias para providenciar o pagamento do valor cobrado conforme disposto no artigo 829 do Código de Processo Civil. Caso o pagamento não seja feito, já é possível realizar a penhora de bens.

3. Conheça as possibilidades de penhora

Após o prazo para pagamento, os bens do inadimplente podem ser penhorados para quitação da dívida. A penhora é determinada pelo juiz a pedido do credor e em muitos casos é feita por meio de sistemas eletrônicos (como nas contas bancárias e de investimentos) ou por oficial de justiça (no caso de bens móveis ou imóveis).

O condomínio deve apresentar, já na petição inicial, a lista de bens que pretende ver penhorados em caso de falta de pagamento, para agilizar o pedido de penhora.

A ordem preferencial para bloqueio de bens está prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Como o dinheiro, seja em espécie ou depositado em contas, é o primeiro item, o natural é que o juiz determine uma tentativa de penhora das contas do executado, por meio de sistema eletrônico vinculado ao Banco Central.

Caso não sejam encontrados valores em dinheiro ou investimentos, realiza-se a busca por veículos, imóveis e bens móveis. Muitas vezes, a própria unidade do condomínio é penhorada para satisfazer os valores de taxa condominial em atraso, podendo ser vendida em leilão.

A cobrança judicial no condomínio é importante para manter o custeio de suas atividades. É importante conhecer as alterações legislativas que facilitaram a cobrança e contar com apoio especializado para o ajuizamento da ação. Por fim, é sempre interessante manter o acordo como uma alternativa viável para a solução do problema.

Se você está precisando de ajuda para aprimorar a cobrança em seu condomínio, entre em contato conosco e conheça melhor nosso trabalho!

17 de setembro de 2018 Síndico e Conselho

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