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Entenda como funciona o processo de destituição de síndico

Problemas na administração, falta de transparência, não prestação de contas corretamente ou descumprimento de regras internas podem gerar a destituição de síndico. Para isso, é preciso observar alguns procedimentos constantes no Código Civil, além de verificar a Convenção e o regimento interno, que também poderão tratar sobre o tema.

Neste post, mostraremos quais procedimentos devem ser adotados para destituir o síndico e elencar o passo a passo do processo. Está interessado no tema? Siga conosco e fique por dentro do assunto!

O que diz o Código Civil

O procedimento de destituição de síndico não é impossível nem ilegal. O artigo 1.349 do Código Civil estabelece que a Assembleia do condomínio deve ser convocada e “com o voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio”.

Segundo a própria legislação, a destituição pode ocorrer em casos de má administração ou gestão, não cumprimento de obrigações legais, como prestação de contas anuais em assembleia, ou caso o síndico seja um infrator das regras condominiais. Contar com assessoria jurídica nesses casos é fundamental nesse processo.

Passo a passo da destituição

Convocação

A primeira providência a ser adotada para a retirada do síndico do cargo é a convocação de uma assembleia. Usualmente, são os próprios síndicos os responsáveis por esse chamamento, mas é possível que a reunião ocorra caso um quarto dos condôminos a convoque.

É importante que os responsáveis pela convocação estejam em dia com o condomínio e com as demais obrigações. Um edital de chamamento com a assinatura desses membros deve ser produzido, oficializando a convocação. Ela deve respeitar prazos e formatos expressos na convenção de cada condomínio.

Fim específico

A convocação deve ter motivação clara. Por isso, no edital e na pauta deve estar especificado o motivo da reunião, no caso, a destituição de síndico. Para evitar problemas jurídicos, é importante informar mais detalhadamente o conteúdo que será posto.

Além da substituição, informar que serão solicitadas explicações e informações do administrador, dar chance à renúncia, procedimento para destituição e eleição, caso seja necessária.

Condução da reunião

É importante que a causa da destituição também seja apresentada e fundamentada durante a reunião, além de ser registrada na ata do encontro. Isso evita alegações de que não houve debate prévio sobre o que motivou a substituição e a votação entre os condôminos.

O encontro precisa assegurar o direito de defesa do síndico. Por isso, é preciso abrir a palavra para o acusado. A destituição deve ser embasada, com documentos e provas claras.

Regras para destituição

O Código Civil se sobrepõe a regras internas de condomínio. Por isso, é ele que deve ser seguido. Para destituir o síndico, é necessário que a maioria dos presentes, ou seja, 50% mais um, vote favorável à questão.

Eleição do novo síndico

Após a destituição, um novo síndico pode ser eleito. Se houver na pauta de convocação a possibilidade de eleição, o novo administrador será definido em votação entre os presentes. Caso contrário, a função deverá ser exercida pelo subsíndico até que o novo escolhido assuma o cargo. A convenção interna de cada condomínio deve ser seguida para a escolha do substituto.

Infrações específicas podem levar à destituição de síndico e, para isso, é preciso conduzir corretamente e dentro da lei o processo de substituição do cargo. Uma destituição embasada evitará, ainda, questionamentos judiciais por parte do síndico.

Agora que você entendeu como funciona o processo de destituição de síndico, veja também como atualizar o regimento interno do condomínio.

23 de outubro de 2018 Leis e Regras do Condomínio

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