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Manutenção de piscina: quais cuidados o condomínio deve ter?

As construtoras investem cada vez mais em condomínios com piscina, sauna, academia, enfim, uma série de equipamentos de lazer para que os moradores sintam-se confortáveis e seguros em aproveitar tudo isso em casa. E muitas pessoas escolhem esse tipo de condomínio justamente pelos benefícios. Porém, é importante prestar atenção à manutenção de piscina.

A água é um dos principais meios transmissores de doenças. Por seu uso constante, as piscinas coletivas estão sujeitas à proliferação de bactérias, que podem transmitir dermatites, giardíase, otite externa, micoses e outros males.

Existem alguns cuidados imprescindíveis para garantir a segurança e a saúde dos frequentadores de piscinas coletivas. Muitos estados possuem normas definidas pela Vigilância Sanitária para resguardar o bem-estar dos banhistas e assegurar uma rotina de limpeza eficaz.

Portanto, conheça alguns cuidados que o condomínio deve ter.

Dispositivos de segurança

Vários municípios brasileiros têm legislação que exige a instalação de dispositivos de segurança em piscinas coletivas. Em Belo Horizonte, por exemplo, entrou em vigor em 2016, a Lei Municipal n.º 10.920, que determina a obrigatoriedade de instalação de dispositivos para interrupção do processo de sucção do ralo da piscina em caso de obstrução do fluxo de água.

A medida visa à proteção dos banhistas e foi adotada após casos recorrentes de aprisionamento de crianças e adolescentes durante o processo de sucção para filtragem da água. O sistema instalado custa em média R$900,00, e o preço varia conforme as condições de instalação.

Profissional para fazer a manutenção da piscina

Talvez o síndico ou algum morador até entenda de manutenção de piscina, mas é preciso ter uma pessoa qualificada e comprometida em fazer a limpeza diariamente e com os produtos corretos. Portanto, ter um profissional ou contratar uma empresa que preste esse serviço é fundamental.

Se o seu condomínio é pequeno e a piscina não exige muito tempo para manutenção, pode ser uma alternativa capacitar o zelador para fazer o serviço. Porém, assegure-se de que ele tenha entendido quais produtos usar e a forma correta de aplicá-los, além, é claro, de incluir a limpeza na rotina de trabalho diária do funcionário.

Limpeza frequente da água

A piscina deve ser cuidada o ano inteiro, e não somente no verão, porque bactérias e algas em excesso podem comprometer irreversivelmente a qualidade da água. O que varia é a frequência. Nas estações mais quentes, recomenda-se a limpeza diária, enquanto que, no período de baixo uso, pode ser feita duas a três vezes por semana.

É importante verificar o pH da água da piscina a cada limpeza, pois ele é que vai indicar a sua qualidade. O ideal é que o índice fique entre 7,2 e 7,8, medido com régua específica para essa finalidade. Água alcalina ou ácida demais pode propiciar o aparecimento de microrganismos nocivos. Além disso, é preciso retirar resíduos e insetos da piscina com a peneira diariamente, limpar o filtro, aspirar o fundo e aplicar cloro com frequência.

Regras de condomínio para uso da piscina

O condomínio pode — e deve — estabelecer regras para uso da piscina que previnam a sua contaminação e a mantenham adequada ao banho. Estão entre elas o banho de ducha antes de entrar na piscina, a proibição de óleos corporais e uso excessivo do protetor solar dentro da água (o excesso deve ser retirado na ducha), e a proibição do consumo de alimentos e bebidas no deck.

Com esses cuidados, evita-se que a água fique gordurosa e suja. Isso não dispensa a limpeza diária, mas a torna mais fácil e eficaz. Uma boa ideia é colar cartazes na área da piscina, lembrando os condôminos sobre as regras e a importância de zelar por elas.

Com essas dicas a respeito da manutenção de piscina, esperamos ter colaborado para a saúde e a boa convivência entre os moradores e visitantes que venham fazer uso dessa área de lazer. Não esqueça de verificar as normas da Vigilância Sanitária do seu município e observar, também, as práticas de segurança para piscinas coletivas.

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24 de maio de 2018 Leis e Regras do Condomínio

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