Descubra como o condomínio atrasado pode ser cobrado pelo síndico
O condomínio atrasado é um grave problema enfrentado por síndicos e administradoras de condomínios, já que o pagamento de serviços e contas de uso comum depende da arrecadação dessa taxa. A inadimplência pode afetar o funcionamento do edifício, além de gerar consequências sérias para o morador, inclusive a perda do imóvel.
Neste post, mostraremos o que pode ser cobrado em um condomínio e daremos dicas sobre como deve ser feita essa cobrança, evitando constrangimentos.
Tem interesse no tema? Siga conosco e fique por dentro do assunto!
Desafio de manter as contas em dia
A taxa de condomínio existe para quitar as contas de um edifício, como funcionários, contas de água e energia das áreas comuns, além de manutenção, administração, melhorias e fundo de reserva.
Quando esse pagamento não é feito pelos condôminos, a administração dessas contas fica prejudicada, tornando o trabalho do síndico ou administradora ainda mais desafiador.
Cobrança em caso de atraso
Multas e juros são permitidos pela legislação brasileira em casos de inadimplência. Esse valor, porém, precisa seguir a determinação do Novo Código Civil. A multa estipulada é de 2% sobre o valor do débito, podendo acrescentar juros de até 1% ao mês caso isso esteja previsto na convenção do condomínio.
O condomínio atrasado pode impedir que o morador vote nas assembleias e ocupe cargos de administração.
Dicas para uma cobrança efetiva e sem constrangimento
Pode parecer uma situação muito chata, mas faz parte das atribuições do síndico ou administradora garantir que os moradores mantenham em dia o pagamento das taxas de condomínio. Para evitar constrangimentos e problemas judiciais, conheça algumas dicas para tornar essa situação menos complicada.
Defina regras claras
Se você está assumindo agora a gestão do condomínio, assegure que todos os moradores conheçam as regras de cobrança pelo condomínio atrasado. O estatuto e convenção interna do edifício devem trazer isso claramente. Isso evita que os inadimplentes sejam pegos de surpresa com as medidas que o síndico deve tomar.
Não deixe a dívida acumular
Um bom síndico acompanha de perto o andamento das finanças, por isso, notará rapidamente que há alguém com o condomínio atrasado. Por isso, ao identificar o problema, entre em contato com o morador inadimplente. Apenas tenha cuidado em não fazer isso em público nem expor esse problema na frente de outras pessoas.
Notifique por escrito
Diante da inadimplência, o primeiro passo é enviar uma carta de cobrança ao morador. Isso pode ser feito por e-mail, mas com o papel é possível obter a assinatura de quem recebeu a carta, para que não haja alegação posterior de não recebimento.
É importante enviar uma notificação como primeira medida, porque pode acontecer de o pagamento ter sido realizado, o que pode ser provado com um comprovante, por exemplo. Enviar um SMS pode ser uma forma amigável de abordagem e funcionará como um lembrete da situação.
Ofereça alternativas para o pagamento
Ao fazer contato com o morador e identificar que a falta de pagamento ocorre por problemas financeiros, ofereça alternativas como forma de colocar em dia esses débitos. Parcelamento da dívida é um meio de fazer isso, assim como a retirada de juros em caso de acordo para a quitação.
Casos para acionar a Justiça
Não é do interesse de nenhuma das partes buscar a Justiça para resolver essa pendência, já que o processo pode ser mais burocrático, demorado e até mais caro. Porém, há situações em que a conversa amigável não é uma solução.
Nesses casos, o condomínio pode levar a questão para a esfera judicial impetrando uma execução dos títulos em aberto. Atualmente, a taxa de condomínio é legalmente tratada como título exigível, líquido e certo. Assim, não é necessária uma ação de cobrança.
Na Execução Judicial, o devedor executado será notificado a pagar a dívida apurada, com todos os seus encargos, em 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. Essa penhora alcança contas bancárias, bens particulares e até o próprio apartamento devedor, mesmo que seja bem único ou nomeado como bem de família.
Além disso, por se tratar de uma execução, os órgãos de proteção ao crédito e bancos bloqueiam o CPF ou CNPJ do proprietário, impossibilitando qualquer empréstimo, financiamento ou crédito no mercado.
O condomínio atrasado é um problema para o morador inadimplente e também para os demais condôminos. Por isso, é interessante encontrar formas amigáveis e adequadas para garantir que a taxa mensal seja paga e que não haja constrangimento de nenhuma das partes.
Agora que você já sabe como um condomínio atrasado pode ser cobrado, entre em contato conosco e busque auxílio de uma empresa especializada no mercado.